Entenda o que muda com a nova versão do e.Social 1.2!
Entenda o que muda com a nova versão do e.Social 1.2!
Confira a nova versão do eSocial 1.2 e acompanhe todas as mudanças e novidades para manter sua operação em dia com as obrigações trabalhistas.
Criado em 2014, o eSocial passou por diversas melhorias ao longo dos anos, sendo a versão s-1.2 a mais recente. A aprovação foi publicada pela Portaria Conjunta nº44, em agosto com obrigatoriedade a partir de novembro de 2023.
A plataforma já vinha passando por algumas alterações. A versão s-1.1 exigia a inserção de condenações decorrentes de processos trabalhistas dentro do sistema do eSocial. Assim, como o registro de acordos firmados com ex-colaboradores.
Além disso, eram exigidas outras informações básicas, como:
- Tempo de trabalho do colaborador na empresa;
- Remunerações mensais e o pedido principal do processo;
- Conteúdo da sentença e as bases de cálculo do FGTS;
- Contribuição para a previdência social.
Já a nova versão s-1.2 do eSocial traz algumas mudanças nos leiautes e eventos. Entenda, neste artigo, quais são as alterações, o cronograma de adaptação e as regras deste novo sistema.
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eSocial 1.2: saiba mais sobre a nova versão!
Na prática, a nova versão oficializa as alterações apresentadas na Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2023, publicada em maio. Nesse processo de mudanças, o ambiente de produção restrita para teste de empresas foi liberado em setembro.
Dentre as principais novidades, podemos destacar:
- Alteração nas informações relativas à remuneração do trabalhador, possibilitando a substituição da DIRF;
- Inserção de campos sobre etnia e raça do colaborador, conforme a Portaria nº 1.945;
- Adaptação do campo sobre a contratação de aprendizes, segundo o Decreto nº 11.479;
- Permissão para informar o número do processo judicial, em caso de inclusão de “agente nocivo” para fins de reconhecimento de aposentadoria por decisão da justiça;
- Informações referentes aos processos trabalhistas e de tributos que deles resultam, assim como os dados relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Permissão para incluir os vínculos de empregos estabelecidos por ordem judicial.
Além disso, na versão 1.2, o eSocial passa a consistir o nome social do colaborador , junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal.
Outra novidade é que o Manual de Orientações do eSocial – Versão S-1.2 possui instruções quanto ao preenchimento de dados complementares. Tais informações são relacionadas com os códigos de receita e rendimentos tributáveis, deduções e/ou isenções, conforme legislação aplicada ao imposto de renda.
A liberação do ambiente de produção passou a valer no dia 20/11/2023.
eSocial 1.2: confira o que mudou!
Layouts
Antes de compreender as mudanças dos leiautes, falaremos sobre a inclusão de dois novos eventos:
O primeiro é o evento S- 5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista. Neste campo específico devem ser incluídos os dados do FGTS de cada colaborador que possua alguma ação judicial contra a empresa. Além disso, informações relativas à base de cálculo e valores do FGTS e quantia a ser recolhida no processo também fazem parte do evento.
Na prática, a inclusão de novos eventos e a mudança de alguns já existentes foram motivadas pela substituição da DIRF, como:
- S -1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S -2501 – Informações Decorrentes de Processos Trabalhistas;
- S -5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
eSocial 1.2: O que muda nestes eventos?
S -1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- Grupo {infoIRComplem}: campo voltado ao envio de informações sobre a retenção na fonte, rendimentos tributáveis ou não, deduções e isenções. Foram adicionados subgrupos e novos campos. Aqui podem ser enviados dados referente a dependentes não cadastrados, informações sobre Imposto de Renda (IR), plano de saúde e reembolsos médicos realizados no período de apuração.
- Grupo {infoIR}: utilizado para enviar dados complementares relacionados aos rendimentos tributáveis e/ou isenções em acordos com a legislação aplicada ao IR.
S -2500 – Processo Trabalhista
- Grupo {abono}: aqui são enviadas informações referente à identificação dos anos-base onde houve indenização substituindo o abono salarial. Este campo fará parte do evento S -2500.
S -5002 – Imposto de Renda por Trabalhador
- Grupo {infoPgtoExt}: este evento fará parte do evento S -5002. Neste grupo deverão ser enviados dados relacionados a pagamentos efetuados no exterior.
Tabelas
A versão do eSocial 1.2 teve as seguintes tabelas alteradas:
- Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento: alterada para a descrição do código 1409 para Valor do Salário-família, respeitando definição legal aplicável;
- Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial: passou a incluir os eventos S-5503 e S-8200, além de alterar a validade dos eventos S-2500, S-2501, S-3500, S-5501;
- Tabela 19 – Motivos de Desligamento: passou a incluir os códigos 47 (referente à rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa), 48 (referente ao falecimento do colaborador ou suspensão de atividades) e 49 (refere-se ao falecimento do empregador doméstico sem continuação de atividade);
Substituição da DIRF para EFD-Reinf e eSocial
Este é outro ponto importante das mudanças realizadas no sistema do eSocial.
- As versões S-1.1 e 1.2 do eSocial, implantadas este ano, terão um tempo de convivência de dois meses, de novembro de 2023 a janeiro de 2024,
- A mudança da periodicidade deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf e eSocial).
Portanto, a partir da competência de janeiro de 2024, as informações enviadas ao eSocial serão contabilizadas para a declaração e recolhimento da DIRF em 2025.
Ou seja, o prazo para se adaptar a estas mudanças é curto. Por isso, é essencial que o RH esteja preparado para lidar com isso.
Conclusão
Em síntese, o trabalho para o RH se torna um pouco mais exigente, já que o volume de dados a ser informado para os órgãos fiscais aumentou. Por isso, para facilitar a rotina do setor, o ideal é investir em tecnologia de ponta.
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