Controle de ponto de motoristas: o que mudou com a decisão do STF
Controle de ponto de motoristas: o que mudou com a decisão do STF
Entenda as mudanças que ocorreram na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015).
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), validada em 30 de junho de 2023, invalidou determinados trechos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Por 8 votos a 3, os ministros anularam tópicos relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal para os motoristas.
A decisão deve gerar uma série de impactos no setor de transporte de cargas e passageiros, podendo, inclusive, levar ao aumento do custo do frete.
Mais do que isso: outro aspecto exige atenção das empresas de transporte e profissionais de RH. Afinal, como fazer a gestão do ponto dos motoristas?
Neste artigo, apresentamos os principais aspectos da Lei dos Caminhoneiros, as mudanças recentes e como conduzir a gestão do ponto.
Continue lendo o artigo!
O que é a Lei dos Caminhoneiros?
A Lei n° 13.103/2015 é a legislação que editou a CLT para regular a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas, definindo os direitos, deveres e condições de trabalho. A lei estabelece as diretrizes sobre a jornada de trabalho, tempo de direção, intervalos de descanso, infrações e penalidades.
Promulgada em 2015 e com alguns trechos revogados em 2023 pela decisão da Corte do STF, a legislação visa garantir a proteção dos direitos trabalhistas dos motoristas, a segurança nas estradas, bem como a qualidade dos serviços prestados pelos caminhoneiros.
Períodos de descanso
Descanso na parada obrigatória
Com a nova decisão, o STF proibiu a divisão do período de descanso dos motoristas. É igualmente proibido conceder o descanso durante a parada obrigatória do veículo.
Ainda sobre o período de descanso, a Corte invalidou outro trecho da lei que permitia a divisão do período de descanso, com um mínimo de oito horas consecutivas.
Conforme a deliberação, agora o descanso deve ser de, no mínimo, um intervalo de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho.
Acumulação de descansos
Entre as alterações feitas pelo STF, outra representativa é o impedimento da possibilidade de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.
Tempos de espera
Tempo de espera versus jornada
Antes, o tempo de espera para carga e descarga do caminhão, bem como o período de fiscalização da mercadoria em barreiras, não era contabilizado como parte da jornada de trabalho e das horas extras. Agora, seguindo a decisão do STF, esse período será parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas.
O entendimento é que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, portanto, esse é um período de trabalho efetivo.
Pagamento pelo tempo de espera
Antes da decisão do STF, a lei determinava que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas em 30% do salário-hora do motorista. Agora, esse tempo é incluído na contagem da jornada de trabalho e das horas extras com pagamento integral.
Descanso em movimento
Repouso com veículo em movimento
Nos casos em que o empregador contrata dois motoristas para cobrir o trajeto, o STF declarou inconstitucional considerar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento. Para estes casos, o repouso mínimo é de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o caminhão estacionado a cada 72 horas.
Quais os impactos de não fazer o controle de ponto dos motoristas
Diante de tantas mudanças, registradas após a decisão do STF sobre o tema, é fundamental que as empresas dediquem seus esforços para fazer o controle de ponto dos motoristas de caminhão.
Descumprimento da legislação trabalhista
A jornada de trabalho sofreu alterações expressivas e apenas com uma gestão do ponto consistente será possível manter a conformidade com a legislação trabalhista. Sem um controle preciso, a empresa corre o risco de se deparar com erros na folha de pagamento, insatisfação do colaborador e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Gestão da frota
A partir do controle de ponto dos motoristas, a empresa também pode fazer a gestão da frota. Afinal, é possível acompanhar a movimentação do caminhão e a jornada de trabalho dos caminhoneiros.
Com um sistema de controle de ponto dos motoristas, o RH pode registrar a jornada de trabalho, facilitando também a gestão de frota.
Segurança dos motoristas
Quando o RH prioriza a gestão do ponto do motorista, ele fornece segurança para o colaborador. Caso contrário, quando falta um registro de ponto adequado, que atenda às exigências da lei do caminhoneiro, o profissional pode se sentir inseguro e desconfortável.
Com o uso de uma plataforma que permita a gestão do ponto eletronicamente, o RH evita erros na folha de pagamentos e passivos trabalhistas e melhora a retenção dos colaboradores.
Perda de eficiência operacional
Sem um controle de ponto dos motoristas, o RH fica com uma gestão insuficiente, de modo que faltas, atrasos e ausências dos colaboradores, não são registradas nem descontadas no período aquisitivo de férias.
De tal modo, a folha de pagamentos deixa de ter todos os registros necessários para manter a conformidade trabalhista.
Em empresas de grande porte, a falta de um controle de ponto dos motoristas pode gerar perda de produtividade, eficiência operacional e prejuízos financeiros e de imagem para a empresa.
Como uma solução digital ajuda no controle de ponto para motoristas
Para viabilizar o controle de ponto dos motoristas, atendendo a todas as exigências da Lei dos Caminhoneiros, a melhor maneira é investir em uma solução tecnológica eficaz, como uma plataforma que permite a gestão de modo simples, automático e com várias funcionalidades.
O software de gestão do ponto viabiliza esse controle garantindo transparência, agilidade e segurança.
São várias as vantagens de adotar esse tipo de tecnologia:
- Evita fraudes na marcação do ponto e processos trabalhistas;
- Agiliza o fechamento da folha de pagamento;
- Permite o acompanhamento da jornada de trabalho a contabilização de horas extras;
- Indica de onde o ponto foi registrado, com precisão de horário também;
- Viabiliza a emissão automática da folha de espelho de ponto e holerite com assinatura digital.
Alguns softwares facilitam ainda mais a gestão do ponto, uma vez que o motorista pode registrar a jornada de trabalho usando um app móvel.
Neste cenário, o RH passa a contar com ferramenta completa que permite manter a conformidade com as novas exigências da Lei dos Caminhoneiros. Quer modernizar agora a gestão de controle de ponto dos motoristas? Saiba mais!
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