NFCom: o que é Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação?
NFCom: o que é Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação?
Compliance Fiscal / ERP
A NFCom será obrigatória a partir de 1º de abril de 2025. Mas será que a sua empresa vai precisar emitir essa nota?
A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica, é uma inovação no processo de emissão de documentos fiscais para serviços de comunicação e telecomunicação, com vistas a simplificar a vida do contribuinte e otimizar o controle do Fisco. Conforme descreve o manual oficial da NFCom, trata-se de um “documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.“
Neste artigo, vamos detalhar o que é a NFCom, padrões técnicos, a obrigatoriedade e as especificações deste documento, além de outros aspectos importantes da nova exigência. Vem com a gente e boa leitura!
O que é NFCom?
A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica, é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso da administração tributária da unidade federativa do contribuinte. Essa nota vem facilitar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitirá ao Fisco acompanhar a emissão em tempo real.
Cada Unidade Federada (UF) terá a opção de adotar o modelo 62 para substituir o modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, e o modelo 22, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações.
Conforme o Ajuste SINIEF Nº 49/2023, que modificou o Ajuste SINIEF nº 7/22, os contribuintes do ICMS serão obrigados a utilizar a NFCom a partir de 1º de abril de 2025. O documento eletrônico deve incluir todas as cobranças feitas aos tomadores de serviços.
E o que é DANFE-COM?
O DANFE-COM (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) é um complemento da NFCom. Ele pode ser impresso ou gerado em formato .pdf e enviado por e-mail ao tomador do serviço. O DANFE-COM vai facilitar a verificação da NFCom por parte dos clientes e do Fisco.
O modelo/layout de impressão do DANFE-COM será estabelecido pela SEFAZ, porém até desta publicação o governo ainda não havia disponibilizado a documentação do template. De acordo com as previsões repassadas pela SEFAZ, a publicação dessas orientações deve ocorrer nas próximas semanas.
Quem deve emitir a NFCom?
A NFCom deve ser emitida por empresas que prestam serviços de comunicação no Brasil, incluindo:
- Empresas de telefonia fixa e móvel
- Operadoras de internet
- Empresas de TV por assinatura
- Emissoras de rádio e televisão
- Jornais e revistas
- Portais de notícias
- Outros prestadores de serviços de comunicação, como serviços de streaming e agências de publicidade
Padrões técnicos da NFCom
Para garantir a uniformidade e a segurança da emissão da NFCom, foram definidos vários padrões técnicos:
- Formato XML: a NFCom deve ser elaborada no formato XML (Extensible Markup Language), um padrão que facilita a troca de informações entre sistemas diferentes.
- Numeração Sequencial: a numeração da NFCom deve ser sequencial e crescente, variando de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e série. Ao atingir esse limite, a numeração deve ser reiniciada.
- Código Numérico e Chave de Acesso: a NFCom deve conter um código numérico gerado pelo emitente, que compõe a chave de acesso de identificação junto com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom.
- Assinatura Digital: deve ser assinada digitalmente pelo emitente, com uma assinatura certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso garante a autenticidade do documento.
- Leiaute e definições: a NFCom deve seguir o leiaute e as definições especificadas nos manuais técnicos, incluindo o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as notas técnicas correspondentes.
- Pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta: estes devem ser realizados via WebServices, conforme os critérios técnicos estabelecidos.
- Contingência: em caso de problemas técnicos, o emitente deve registrar a NFCom em contingência, especificando o motivo e a data/hora do início. Após a resolução dos problemas, a NFCom deve ser transmitida à SEFAZ até o primeiro dia útil subsequente.
- Cancelamento: a NFCom pode ser cancelada até 120 horas após o último dia do mês da sua autorização, conforme o leiaute estabelecido no MOC.
CFOP válidos para NFCom
Os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) específicos para a NFCom são utilizados para classificar as operações e prestações de serviços de comunicação. Esses códigos ajudam a identificar a natureza da operação e são essenciais para a correta emissão do documento fiscal.
De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, essa é a relação de CFOPs válidos para NFCom:
1.205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
5.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
5.302 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
5.303 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
5.304 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
5.305 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
5.306 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5.307 – Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
6.302 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
6.303 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
6.304 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
6.305 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
6.306 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
6.307 – Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
7.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Consulta da NFCom: códigos e mensagens
A tabela padronizada com os códigos e mensagens na consulta da NFCom ajudará a garantir a uniformidade e clareza na comunicação durante o processo de validação. Esta tabela lista todas as mensagens de validação que serão utilizadas na consulta da NFCom, seja por meio de digitação na tela ou via QR Code.
Esses códigos e mensagens visam assegurar que as consultas sejam processadas de forma consistente e eficiente, permitindo que os usuários compreendam rapidamente o status e possíveis problemas relacionados às notas:
Estados que já aderiram à NFCom
A adoção da NFCom é facultativa para cada Unidade Federada (UF). Muitos estados já começaram a implementar essa nova exigência, facilitando a transição dos contribuintes para o novo modelo digital.
Lista atualizada de estados que adotaram a NFCom:
Acre (Decreto nº 11.133/2022)
Alagoas (Instrução Normativa SEF nº 48/2023)
Amazonas (Resolução nº 0027/2023)
Ceará (Decreto nº 34.732/2022)
Distrito Federal (Decreto nº 44.223/2023)
Goiás (Decreto nº 10.192/2023)
Mato Grosso (Decreto nº 352/2023)
Mato Grosso do Sul (Decreto nº 16.290/2023)
Minas Gerais (Decreto nº 48.737/2023)
Paraíba (Decreto nº 42.560/2022)
Paraná (Decreto nº 4338/2023)
Piauí (Decreto nº 21.737/2022)
Rio Grande do Norte (Decreto nº 31.825/2022)
Rondônia (Decreto nº 27.613/2022)
Santa Catarina (Decreto nº 538/2024)
Sergipe (Decreto nº 401/2023)
Note que, na lista acima, já temos a maior parte dos estados brasileiros, em todas as regiões.
Benefícios da NFCom
A implementação da NFCom, como já vimos, visa simplificar e modernizar a forma como os serviços de comunicação são documentados fiscalmente, promovendo maior eficiência e transparência. Empresas e contribuintes devem se preparar para essa mudança, que se torna obrigatória a partir de 1º de abril de 2025.
- Eficiência operacional: redução do tempo e esforço necessários para a emissão e gestão de documentos fiscais, permitindo que as equipes se concentrem em atividades estratégicas.
- Conformidade e segurança: garantia de conformidade com as normas fiscais, minimizando riscos de penalidades e multas.
- Visibilidade e controle: melhor visibilidade sobre as operações fiscais, facilitando a tomada de decisões e o planejamento tributário.
- Integração e centralização: integração com outros sistemas e centralização das informações fiscais em uma única plataforma, promovendo a consistência e a integridade dos dados.
Fique sempre bem informado sobre a NFCom
A NFCom representa um avanço significativo na digitalização dos processos fiscais para serviços de comunicação no Brasil. Com a sua implementação, espera-se uma redução na burocracia, maior controle pelo Fisco e mais facilidade para as empresas na emissão e gestão desses documentos fiscais. A preparação para a transição é essencial para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando problemas futuros de compliance.
Por isso, convidamos você para, sempre que possível, acessar nosso Portal de Exigências Legais. Ele reúne diversas informações sobre exigências legais brasileiras, incluindo a NFCom. Clique no banner abaixo (ou aqui neste link) para acessar o Portal de Exigências Legais e ficar por dentro das novidades da nossa legislação.
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Manual de Orientação do Contribuinte
Se preferir, acesse o Manual de Orientação do Contribuinte sobre a NFCom: clique aqui.
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