Perfil Profissiográfico Previdenciário em Meio Eletrônico
Perfil Profissiográfico Previdenciário em Meio Eletrônico
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico laboral do trabalhador que reúne todos os dados administrativos, registros ambientais e a monitoração biológica do empregado durante toda sua jornada na organização.
Atualmente a entrega do PPP é realizada de forma física pelo empregador e com sua migração para o eSocial, feita de acordo com o cronograma de entrada dos eventos (1º. Grupo: 13/10/2021) de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), seguirá as diretrizes do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Referente ao período de entrega do PPP anterior a sua entrada gradativa no eSocial, os documentos permanecerão sendo elaborados de forma costumeira, obedecendo aos procedimentos da entrega em meio físico. Além disso, sua disponibilidade aos empregados segurados também continuará sendo de forma física. Já o acesso às informações consolidadas no PPP Eletrônico, serão disponibilizadas através dos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir do momento que a empresa é obrigada a entregar os eventos de SST dentro da escrituração seguindo o cronograma do eSocial, ela passa a preencher e emitir o PPP eletrônico para todos os empregados segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
O início do PPP eletrônico ao eSocial se consolida por meio do envio dos eventos abaixo listado e retorno do recibo de entrega com sucesso:
- Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, e
- Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Empresas do 1º Grupo
Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 03/01/2022.
Vale ressaltar que tais empresas do primeiro grupo, permanecem obrigadas ao envio no ambiente do eSocial relativo às informações dos eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.
Após 03/01/2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social, relativo às informações a partir dessa data, o meio físico permanece sendo documento oficial para itens anteriores à vigência do eSocial devendo obrigatoriamente constar no PPP eletrônico todo monitoramento posterior.
Fonte: Totvs
Deixe um comentário