EFD-Reinf 2.1.2 – Entenda as mudanças e veja se sua empresa está preparada
EFD-Reinf 2.1.2 – Entenda as mudanças e veja se sua empresa está preparada
Descubra como o Reinf simplifica a entrega de informações fiscais e contribui para a transparência tributária. Saiba como empresas podem cumprir suas obrigações acessórias com facilidade.
O Reinf é um sistema digital utilizado para a entrega de informações relacionadas às retenções de contribuições previdenciárias e de outras informações fiscais, e faz parte das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Seu principal objetivo é consolidar informações sobre retenções na fonte de contribuições previdenciárias, importo de renda (IR) e contribuições sociais, como aquelas realizadas sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, entre outros eventos.
Empresas e entidades que realizam retenções de contribuições previdenciárias devem utilizar o Reinf para reportar essas informações à Receita Federal. Isso é feito através de um arquivo digital (XML), que é apurado e enviado para a DCTFWeb, gerando automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), e ajudando a manter a transparência nas transações e a garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
Para quem a EFD-Reinf é obrigatória?
A EFD-Reinf é obrigatória para um conjunto específico de contribuintes, conforme detalhado abaixo:
– Prestadores e tomadores de serviços;
– Repasses a clubes profissionais de futebol;
– Clubes profissionais de futebol;
– Comercialização das agroindústrias e produtores rurais PJ;
– Optantes pela desoneração da folha de pagamento (CPRB);
– Entidades promotoras de eventos que envolvam time de futebol profissional;
– Retenções de IRRF e contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS e CSLL);
– Contribuintes sem movimentação, não obrigados à entrega mensal (IN RFB 2.043/2021).
O que há de novo na EFD-Reinf versão 2.1.2?
Essa nova versão trata exclusivamente das informações de retenção de imposto de renda e contribuições sociais. Ou seja, as contribuições previdenciárias não serão impactadas. Os registros que hoje são entregues através da família R-2000 não sofrerão nenhuma alteração.
Desta forma, o Reinf passa a ser duas declarações em apenas uma, pois haverá um grupo de informações com independência para contribuições previdenciárias, e outro, também com independência, para retenção do IR e suas contribuições sociais. Isso será feito através da família R-4000, que deve substituir a atual DIRF. E para entender melhor o que muda com esta substituição, veja abaixo as principais diferenças entre a DIRF e a EFD-Reinf:
DIRF | EFD-Reinf |
Possui a periodicidade anual, sendo entregue no mês de fevereiro. | Possui periodicidade mensal. As mesmas informações que eram enviadas pela DIRF, agora serão enviadas pela EFD-Reinf, porém, mensalmente. |
O fato gerador e a apuração do imposto são feitos em períodos distintos. Ou seja, o recolhimento do imposto é feito em uma determinada data, e apenas em fevereiro do ano seguinte são enviadas as informações dos impostos que foram recolhidos durante o ano corrente. | O fato gerador e a apuração ocorrem no mesmo mês, o que significa que a entrega das informações referentes às operações que possuem retenção será enviada no mesmo mês do recolhimento. |
O recolhimento do imposto é independente da declaração, pois a declaração é feita apenas em fevereiro do ano seguinte. | O recolhimento do imposto passa a ser vinculado ao envio da obrigação acessória, onde a EFD-Reinf envia dados para a DCTFWeb, que por sua vez, gera a guia para pagamento. |
Há dificuldade de fiscalização nos recolhimentos temporais dos tributos. | Maior fiscalização no cumprimento da obrigação principal, pois a periodicidade mensal facilita a apuração das informações. |
É importante ressaltar que não há mudança na legislação em relação à tributação das retenções fiscais. A mudança ocorre na forma de apresentação da obrigação acessória, que atualmente é feita através da DIRF, e passará a ser feita através da EFD-Reinf e da DCTFWeb. Além disso, a comunicação passa a ser assíncrona, o que significa que ao enviar um lote de dados, a resposta da receita federal não será mais imediata. Estas informações devem entrar em uma fila de processamento, e após algum tempo a receita enviará o retorno informando se a operação foi concluída com sucesso.
Estrutura da EFD-Reinf – Família R-4000
A série R-4000 é um grupo de eventos que se refere às informações relacionadas a retenções na fonte, referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL que incidem sobre pagamentos diversos. Em sua estrutura existem registros compartilhados, como o R-1000, R-1070 e o R-9000. Já as informações referentes às movimentações compreendem uma nova família. Veja os detalhes de cada grupo:
– R-1000 – Informações do contribuinte: registro onde são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.
– R-1050 – Tabela de entidades ligadas: entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.
– R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais: incluir, alterar e excluir os processos judiciais e administrativos que influenciam o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações desta página são utilizadas para validar os próximos eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.
– R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Há um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação às informações vinculadas ao IR sobre o trabalho, devem ser entregues pelo eSocial.
– R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: há um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
– R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, ou seja, não haverá a indicação de retenção de IR para uma determinada pessoa física ou jurídica.
– R-4080 – Retenção no Recebimento (auto retenção): essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões e agência de viagens, por exemplo. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, e será transmitida pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
– R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: é transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou então utilizado para reabrir um período de algum registro.
– R-9000 – Exclusão de eventos: esse registro torna sem efeito os eventos que foram enviados indevidamente.
Prazos de transição para o EFD-Reinf 2.1.2
A primeira entrega do EFD-Reinf versão 2.1.2 será referente aos dados de setembro deste ano, e deve ocorrer até o dia 15/10/2023. Porém, o ambiente de produção relacionado à entrega das informações será atualizado já no dia 21/09/2023, e a partir deste período, qualquer entrega deve ser efetuada no novo layout.
Já a DCTFWeb/retenções do IR das contribuições sociais entram em produção em janeiro de 2024. Ou seja, o recolhimento entre setembro e dezembro de 2023 continua sendo manual, e a partir da competência de janeiro de 2024, o recolhimento passa a ser através da DCTFWeb. Desta forma, a entrega da última DIRF ocorre em fevereiro de 2024.
Dicas para você ficar atento!
Com base nas mudanças que estão previstas, reunimos quatro dicas para você ficar de olho quando iniciar este novo processo:
1 – Controle mais de perto as retenções de IR e contribuições sociais incorporados no dia a dia da empresa, pois a entrega destas informações passa a ser mensal;
2 – Atenção, pois as informações do Reinf são utilizadas para o cruzamento de dados da malha fiscal;
3 – Não confunda! As retenções de IR decorrentes do rendimento do trabalho são enviadas pelo eSocial, inclusive o pagamento a contribuinte individual (autônomo);
4 – As entregas do EFD-Reinf são subsídios para as informações da DCTFWeb.
Como a Senior pode ajudar você a reportar corretamente todas as informações da EFD-Reinf 2.1.2?
A Senior permite que você realize a entrega completa da família R-4000 com agilidade e segurança. O nosso sistema Gestão Empresarial | ERP possui a estrutura completa para geração dos registros da EFD-Reinf, que fica localizada no módulo de Tributos. A integração das informações que compõe a EFD-Reinf são oriundas de notas fiscais de entrada e saída, que são os serviços prestados e tomados e também os títulos do Contas a Pagar e Receber.
As informações dos registros são enviadas à base do Fisco por meio do eDocs, nossa solução de gestão de documentos eletrônicos, que atua como mensageiro e facilitador na comunicação com os órgãos de fiscalização. Este sistema possui um módulo específico para fazer o envio dos registros da EFD-Reinf. Veja o fluxo abaixo demonstrando a estrutura da geração e envio do EFD-Reinf:
E para entregar um processo consistente, a Senior participa como uma das empresas piloto junto à receita federal para a validação de todo esse ambiente, o que permite maior acuracidade na elaboração da solução e também o conhecimento das novidades que serão aplicadas.
Além disso, em nosso Portal de Documentação temos conteúdos completos que ajudam você a realizar este processo de forma fácil, mostrando todos os passos, parametrizações e detalhes de tudo que o sistema oferece, para que esta rotina possa ser feita da forma mais simples e ágil o possível.
Já o nosso Portal de Exigência Legais mantém você sempre atualizado em relação à todas obrigações legais da sua empresa, onde você encontra, inclusive, conteúdos relacionas à EFD-Reinf.
Agora, se você utiliza um sistema de gestão que não trata esta obrigação acessória, a Senior possui uma solução exclusiva para o EFD Reinf, que permite toda a integração com o seu sistema, mantendo os dados íntegros e conciliados com o ambiente da Receita Federal.
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