PGR e GRO: Novidades em Saúde e Segurança do Trabalho para 2021!
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- 8 de fevereiro de 2021

As Portarias 6.730 e 6.735, publicadas em 9 e 10 de março de 2020, respectivamente, trouxeram importantes mudanças para a gestão de saúde e segurança do trabalho para 2021, uma vez que instituem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extinguirá o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a metodologia para avaliação da exposição aos agentes de risco ambientais.
O GRO e o PGR passaram a ser abordados pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Já a NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – descreve a metodologia para avaliação dos agentes de risco.
Dentre as principais mudanças observadas entre a documentação atual (PPRA) e a que passará a valer (PGR/GRO), destaca-se a abrangência de suas avaliações, pois, enquanto o PPRA está voltado principalmente ao gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), a nova documentação gerenciará os riscos ocupacionais, que englobam tanto os agentes ambientais quanto os riscos ergonômicos e de acidente.
Neste sentido, a nova redação da NR-1 definiu as diretrizes para a realização do GRO, que permitirá o levantamento dos riscos ocupacionais existentes em uma empresa. O GRO irá constituir o PGR, que deverá ser constituído, no mínimo, por dois documentos: inventário de riscos ocupacionais e um descritivo dos planos de ação – em que devem constar as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas pela empresa.
O inventário de riscos ocupacionais deverá ser composto, no mínimo, pelas seguintes informações:
- caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- caracterização das atividades;
- descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
A princípio, a obrigatoriedade do PGR e do GRO estava prevista para se iniciar em março de 2021, entretanto, de acordo com recente portaria da SEPRT/ME nº 1.295, publicada em 02 de fevereiro de 2021, o prazo de início destes novos documentos técnicos foi prorrogado para o dia 2 de agosto de 2021.
Fontes:
Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.730-de-9-de-marco-de-2020-247538988
Portaria nº 6.735, de 10 de março de 2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.735-de-10-de-marco-de-2020-247539132
Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136